Eu posso me tornar um Microeempreendedor Individual – MEI sendo redator freelancer, ghost writer ou produtor de conteúdo?
A dúvida surgiu porque procurei, mas não encontrei essas ocupações na lista disponível no Portal do Empreendedor.
Além disso, vi que alguns contratantes têm exigido a emissão de nota fiscal, e o enquadramento como MEI me parece ser a forma mais acessível de cumprir a exigência. Como faço, então? Você pode me ajudar?
No meio de uma conversa entre amigos surgiu essa pergunta, que é uma dúvida recorrente do freela que busca a formalização como MEI. Já foi a minha também.
De fato, se você consultar a lista das atividades permitidas, não encontrará nada que cite a redação web lá.
Mas é possível, sim, formalizar o trabalho como redator, adaptando a atividade ao especificado pela Lei. E isso não se trata de burlá-la, ok? Na dúvida, converse com um contador.
A seguir, trago um roteiro que o freela de redação precisa seguir para se formalizar como MEI.
Direto ao ponto
Qual atividade eu escolho, então?
Essa é a principal dúvida, como vimos. Eu optei pela de editor de jornais não diários (CNAE 5812-3/01), porque essa atividade engloba alguns dos serviços prestados por mim como redator freelancer.
De acordo com a Comissão Nacional de Classificação, a subclasse dessa atividade econômica compreende “a edição de jornais com periodicidade não diária, inclusive publicitários, na forma impressa, eletrônica e na internet; a receita das unidades nessa categoria inclui também a venda de espaços para publicidade”.
E seja escrevendo um texto, seja trabalhando com imagens estáticas ou em movimento, estamos o tempo inteiro editando para blogs ou portais de notícias, por meio do marketing de conteúdo ou da produção de texto jornalístico mesmo.
Outras atividades para enquadrar a produção de conteúdo
Além dessa atividade, há outras disponíveis nas quais é possível encaixar a ocupação de redator freelancer como MEI. Veja e escolha a sua.
- Editor (a) de jornais diários – CNAE 5812-3/01 – a edição diária de jornais, inclusive publicitários, na forma impressa, eletrônica e na internet; a receita das unidades nessa categoria inclui também a venda de espaços para publicidade.
- Editor (a) de lista de dados e de outras informações – CNAE 5819-1/00 – a edição de listas de dados e de outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, na forma impressa, eletrônica e na internet: cadastros e listas para malas diretas, listas telefônicas, listas de produtos farmacêuticos, material publicitário, calendários, cartões de felicitações e cartões postais, gravuras, reproduções de trabalhos de arte, etc.
- Editor (a) de livros – CNAE 5811-5/00 – a edição de livros (literários, didáticos, infantis), dicionários, atlas, enciclopédias, etc., na forma impressa, eletrônica (CDs) e na interne, a aquisição de direitos autorais para a edição e disseminação de livros, a gestão de direitos autorais de obras literárias
- Editor (a) de revistas – CNAE 5813-1/00 – a edição de revistas periódicas, de conteúdo geral ou técnico, como revistas industriais, revistas com programações de televisão, etc., na forma impressa, eletrônica e na Internet, a venda de espaços para publicidade.
Como além da atividade principal o MEI pode registrar até 15 (quinze) outras ocupações para suas atividades secundárias, é possível listar todas essas ao se formalizar, porque em alguma medida englobam serviços oferecidos por produtores de conteúdo, como edição de e-books, revistas eletrônicas, e-mail marketing.

Saiba um pouco mais sobre o Microempreendedor Individual
O que é o MEI?
Instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, em vigor desde 1º de julho de 2009, o MEI é a criação de uma pessoa jurídica sem complicações e com diversos benefícios para o empreendedor.
As condições para o enquadramento são:
- Faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano, ou proporcional se for no ano de abertura;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Não ser servidor público federal (os estaduais e municipais precisam pesquisar as respectivas legislações);
- Não pode ter ou abrir uma filial;
- Não pode contratar mais do que 1 funcionário,
- Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Ah, mas eu já tenho emprego e quero aproveitar que estou em home office para iniciar minha carreira como freelancer nas horas vagas. Tem problema?
Problema nenhum. A lei permite a você exercer uma atividade remunerada como MEI e manter o vínculo empregatício com uma empresa por meio da CLT.
Mas é importante ter em mente que, neste caso, se você for demitido do seu emprego com carteira assinada sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
Documentos necessários
•Dados pessoais: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial;
Dados do negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
É caro?
Não. A formalização como MEI é gratuita. Mas após a formalização, o Microempreendedor Individual precisa recolher seus impostos e a contribuição para o INSS, conforme discriminado abaixo:
O recolhimento é feito até o dia 20 de cada mês por meio do DAS (carnê) emitido no Portal do Empreendedor.
No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).
Importante: consulte esses valores no site do MEI para se manter atualizado!😉
“Time is Money!”
Você falou em benefícios, Marcelo, mas quais são eles?
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário-maternidade;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte, e
- Acesso a linhas de créditos mais vantajosas oferecidas pelas instituições bancárias a empresas.
Obrigações do MEI
Além do recolhimento mensal das contribuições, são obrigações do MEI:
- Declaração anual simplificada (declaração do valor total recebido no ano anterior);
- Preencher, até o dia 20 de cada mês, o relatório mensal de receitas;
- Emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas (para negócios realizados com pessoas físicas, a emissão de NF é opcional, com algumas exceções);
- Guardar as notas fiscais de compra e venda por 5 anos;
- Prestar informações sobre o funcionário, caso contrate;
- Cumprir todos os requisitos estabelecidos pelo poder público de sua cidade relativos ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Conclusão
Simples, não? E ficou ainda mais descomplicado desde 1/9/2020, quando o MEI passou a ser dispensado da obrigação de obter alvarás e licenças para funcionamento. Essa obrigação passa a ser declaratória.
Portanto, tornar-se um microempreendedor individual traz muitas vantagens, impõe algumas obrigações e é um facilitador para quem busca trabalhar por conta própria como PJ. E tudo isso sem muita burocracia.
E o melhor, não impede o redator freelancer de se tornar MEI também.
O artigo te ajudou? Quero saber.